A experiência internacional demonstra que o crescimento e o desenvolvimento das telecomunicações são favorecidos num mercado concorrencial. A concorrência traduz-se numa maior variedade de serviços, disponíveis para uma maior parte da população, a custo mais baixo, com melhor qualidade e com um apoio ao cliente mais atento às necessidades dos utilizadores. Reconhecendo a importância de um mercado de telecomunicações concorrencial para o futuro social e económico de Timor-Leste, o Governo iniciou um processo de liberalização do mercado das telecomunicações e de introdução de concorrência efetiva através da participação do setor privado. No âmbito desse processo, o Governo estabelece um novo quadro jurídico para as telecomunicações e cria uma nova autoridade nacional de comunicações, com as funções, deveres e poderes necessários para garantir a sua aplicação.
O presente Decreto-Lei tem por objetivo promover o bem-estar social e económico a longo prazo da população de Timor-Leste, garantindo a disponibilidade, a acessibilidade de preço e a qualidade dos serviços de telecomunicações através de:
Estabelecimento e manutenção de um regime regulatório das telecomunicações aberto, não discriminatório, tecnologicamente neutro, objetivo, transparente e proporcional;
Promoção de uma concorrência efetiva e leal entre prestadores de serviços;
Garantia da utilização eficiente dos recursos escassos necessários às telecomunicações; e
Incentivo ao investimento nas infraestruturas de telecomunicações e à sua utilização eficiente.
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