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ANC e Conselho de Imprensa assinam acordo para reforçar a liberdade de imprensa e de expressão em Timor-Leste

ANC e Conselho de Imprensa assinam acordo para reforçar a liberdade de imprensa e de expressão em Timor-Leste

Díli, 22 de janeiro de 2025 – A ANC e o Conselho de Imprensa de Timor-Leste (CI) assinaram um Memorando de Entendimento para reforçar a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão em Timor-Leste, na sala de reuniões do CI, Quintal Boot, Díli.

O objetivo do acordo é que o Conselho de Imprensa e a ANC trabalhem em conjunto, com boa coordenação, no processo de atribuição de licenças de frequência pela ANC aos meios de comunicação social de rádio e televisão, e assegurar o controlo dos meios registados no Conselho de Imprensa.

O Presidente do Conselho de Imprensa, Otélio Ote, afirmou: "Hoje marcamos um momento histórico entre o Conselho de Imprensa e a ANC. Este Memorando vai reforçar o trabalho na área da comunicação social, para que o público tenha acesso a informação boa e rápida em todo o território, e esperamos que traga mudança e sucesso no futuro."
A ANC é a entidade reguladora do setor das telecomunicações em Timor-Leste e tem como missão regular as telecomunicações, as radiocomunicações, a radiodifusão e a Internet, com as atribuições, obrigações e poderes previstos na lei.

O Presidente da ANC, Sr. Flávio Cardoso Neves, disse que o Memorando é um passo muito importante para que a ANC e o Conselho de Imprensa trabalhem melhor no futuro: "Temos papéis diferentes, mas há matérias em que é importante trabalhar juntos, sobretudo na atribuição de frequências. Este acordo vai reforçar a coordenação entre as duas instituições na supervisão da rádio e da televisão."

O Memorando responde à necessidade de articular algumas ações entre o Conselho de Imprensa e a ANC, de acordo com as funções de cada instituição previstas na Lei n.º 5/2014, de 19 de novembro (Lei da Comunicação Social), e no Decreto-Lei n.º 31/2024, de 6 de setembro, primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/2012, de 28 de março, sobre a regulamentação do setor das telecomunicações.

Esta cooperação é importante porque é a ANC que atribui as licenças aos meios de comunicação social. O artigo 26.º da Lei da Comunicação Social diz: "Os meios de comunicação social radiofónicos e televisivos só podem funcionar mediante licença de frequência, atribuída pela Autoridade Nacional de Comunicações, que assegura a gestão do espetro radioelétrico."
Participaram na cerimónia dirigentes e funcionários do Conselho de Imprensa, técnicos da ANC e jornalistas.